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Direitos Sexuais e reprodutivos: uma nova geração de direitos pela dignidade das mulheres

19-Mar-2012

Regina Marques (Dirigente do Movimento Democrático de Mulheres)

Uma nova geração de direitos tem vindo a ser construída, infatigavelmente nas Nações Unidas; “gerações de direitos” sucedem-se para responder às humanas necessidades[1]A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação sobre as mulheres (CEDAW) aprovada pela ONU em 1979 e ratificada pelo Governo português em 1980, prevê que todos os Estados garantam aos homens e às mulheres “os mesmos direitos para decidir livre e responsavelmente o número de filhos e o intervalo entre cada um”, assegura o acesso à educação e à informação indispensáveis e habilita homens e mulheres a dispor dos meios para controlar a dimensão das famílias.

 De acordo com a Recomendação 21 da referida Convenção, o planeamento familiar deve ser entendido como a conjugação dos seguintes factores: garantia de educação sexual, disponibilidade de serviços de planeamento familiar, disponibilidade de métodos de contracepção seguros e fiáveis, medidas adequadas e gratuitas de regulação voluntária da fertilidade, em defesa da saúde e do bem-estar de todos os membros da família.

 De acordo com o Programa de Acção da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo – 1994), o conceito de Saúde Reprodutiva implica que as pessoas possam ter uma vida sexual satisfatória e segura e que tenham a capacidade de se reproduzir e decidir se, quando e com que frequência o fazem.

Esta última condição pressupõe o direito de homens e mulheres serem informados e terem acesso a métodos de planeamento familiar da sua escolha, que sejam seguros, eficazes e aceitáveis e, ainda, o acesso a serviços de saúde adequados, que permitam às mulheres terem uma gravidez e um parto em segurança e ofereçam aos casais as melhores oportunidades de terem crianças saudáveis. Abrange, ainda, o direito à saúde sexual, entendida como potenciadora da vida e das relações interpessoais…

 A IV Conferência Mundial sobre Mulheres, realizada em Pequim de 4 a 15 de Setembro de 1995, coincidindo com os 50 anos da ONU e tendo como subtemas“Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, assim como as três conferências precedentes sobre a temática, reafirmou o compromisso com os direitos humanos das mulheres, dando continuidade à agenda global para o progresso e fortalecimento da condição feminina no mundo. Esta Conferência insere-se, no contexto de uma grande evolução do movimento de mulheres no mundo, constituindo-se em mais um passo na jornada internacional de conquistas e afirmação de seus direitos.

 A análise, ainda que superficial, das conferências internacionais sobre a mulher revela a evolução das questões a serem tratadas sob a perspectiva de género. Em todas as conferências, prevaleceram os temas igualdade, desenvolvimento e paz, mas, em cada uma delas, se priorizaram áreas temáticas que demonstravam o amadurecimento das posições e reivindicações das mulheres.

 Na Conferência do México, de 1975, prevaleceram os sub-temas trabalho, educação e saúde. Em 1985, em Nairobi, ampliou-se a agenda para incluir questões como violência, conflitos armados, ajustamento económico, poder de decisão, mecanismos de promoção da condição da mulher e direitos humanos. Em Pequim foram acrescentados os meios de comunicação, o meio ambiente e a situação das meninas e das raparigas. Além de conseguir manter os direitos reprodutivos conquistados no Cairo, a Conferência de Pequim consagrou internacionalmente os direitos sexuais da mulher, concedendo-lhe o“direito a ter controle sobre as questões relativas à sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, e decidir livremente relativamente a essas questões, livre de coerção, discriminação e violência” (Plataforma de Ação, parágrafo 96).

 No tocante ao aborto, os progressos de Pequim foram bastante consideráveis relativamente à Conferencia do Cairo. Considerando os riscos a que são sujeitas as mulheres, pela inadequação ou mesmo falta de serviços para atender as necessidades relacionadas à sexualidade e à reprodução (Plataforma de Ação, parágrafo 97), e rejeitando o aborto como método de planeamento familiar, conseguiu-se reconhecê-lo como um problema de saúde pública, a ser encarado pelos governos e organizações governamentais e não-governamentais (Plataforma de Ação, parágrafo 106, k). (…)

Para a socióloga francesa Xavière Gauthier[2], o direito à contracepção e ao aborto foi o grande combate das mulheres no século XX. Combate de que nasceu a liberdade e no qual as mulheres tiveram um importante papel que importa ainda descobrir, tanto mais que em alguns momentos, foram elas as actrizes e os verdadeiros motores da História. È uma ideia generalizada que partilhamos.

No Relatório da antiga Comissão dos Direitos do Homem do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (2002), considera-se que:

 A dignidade fundamental das mulheres enquanto seres humanos supõe que não se considerem simplesmente como procriadoras e educadoras dos filhos, mas como indivíduos de parte inteira que têm o Direito de dirigir a sua própria vida. Não permitir às mulheres exercer o controle sobre as funções que as diferenciam dos homens do ponto de vista biológico constitui em si uma violação dos Direitos da pessoa (ponto 95).

 O conceito de dignidade humana remonta à Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e é hoje, no sentido bioético, a palavra-chave dos códigos deontológicos que regem as práticas médicas de intervenção sobre as pessoas. É um conceito polissémico no sentido ético-jurídico e sobre o qual há muitos posicionamentos, como de resto com a noção de qualidade de vida. Com o desenvolvimento técnico e científico no campo da medicina e com o relevo dado aos problemas éticos suscitados nomeadamente com a clonagem, a eutanásia, a morte cerebral, o aborto, a reprodução in vitro, as questões da individualidade, da pessoalidade e da intimidade são equacionadas e vertidas na discussão pública à luz do que se designa hoje como novos direitos, no contexto de uma 3ª geração de direitos. Assim é que, a Declaração sobre o genoma humano adoptada pela Unesco em Novembro de 1997 ao defender a protecção dos direitos humanos e a dignidade do ser humano exprime a convicção explicita de que é necessário respeitar o ser humano como individuo e na sua pertença à espécie humana. Desta forma, o respeito da pessoa repousa simultaneamente sobre a singularidade individual e a pertença a uma especificidade genética. Esta questão introduz a questão da relação íntima que o indivíduo tem com o seu corpo, remetendo para a ideia de que o respeito da dignidade significa não poder haver ingerência ou afrontamento do Estado ou de outrem sobre esta relação íntima.

 Cumpre-nos então tecer umas breves palavras sobre a sexualidade, no quadro de uma ética feminista e de direitos reprodutivos das mulheres. Como assevera Petchesky (2004), na longa rota dos direitos sexuais e reprodutivos não se podem divorciar: a sexualidade e os direitos humanos. As expressões ligadas ao sexual e desejo são características universais e fundamentais dos humanos[3]

 O controlo da reprodução e da sexualidade têm a sua história no início da Antiguidade. Numa primeira fase as leis criminais serviram para controlar a moral, pela proibição do controle de nascimentos, penalizando e estigmatizando, no fundo, certas formas de comportamento sexual. Numa segunda fase, os efeitos na saúde reprodutiva e no bem-estar dessas leis penalizadoras obrigaram a encarar o aborto e a sexualidade como uma questão de saúde no interesse dos indivíduos, e depois, numa abordagem mais recente desafiam-se as leis patriarcais lutando pelo acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva como uma questão de direitos humanos e de justiça social.

 As três abordagens existem em vários países e não são necessariamente exclusivas. Por um lado, é crescente o número de países que tem reformado as suas leis e políticas no reconhecimento da importância do respeito pelos direitos humanos das mulheres, em geral, e pelos direitos sexuais e reprodutivos, em particular e, por outro lado, o empoderamento das mulheres junto a suas famílias e comunidades e a protecção dos seus direitos humanos são peças-chave nesta nova abordagem.

 Podemos então afirmar que, no plano ético, nenhum sistema filosófico, coerente, poderá negar um direito individual a uma mulher que decide interromper uma gravidez não desejada, negando-lhe a liberdade de escolher.

 Recorrendo à tipologia dos autores de Saúde reprodutiva e direitos humanos[4] (Cook et al., 2004) pode-se sintetizar, dizendo que os direitos humanos que contribuem para a saúde sexual e reprodutiva estão relacionados com: 

  • A vida, sobrevivência, segurança e sexualidade;
  • A autodeterminação reprodutiva e livre escolha de maternidade;
  • A saúde e benefícios do progresso científico;
  • A não-discriminação e devido respeito pela diferença; e
  • A informação, educação e tomada de decisões.

 Sonia Corrêa e Rosalind Petchesky (2004) delinearam quatro princípios interdependentes para uma ética feminista sobre os direitos reprodutivos e sexuais: 

1. Aintegridade corporal, ou o direito à dignidade e respeito sobre o corpo físico do indivíduo, e à segurança face a abusos e violências;

2. Apessoalidade, que está intimamente relacionada com a integridade corporal e que implica o direito à auto-determinação e respeito pelas decisões individuais acerca da reprodução e sexualidade;

3. Aigualdade no acesso a serviços de saúde e a todos os recursos sociais;

4. Adiversidade, ou o direito a ser respeitado pelas afinidades e diferenças, livremente escolhidas, relativamente à colectividade, bem como ao empoderamento e à voz própria, sem subordinação às orientações do grupo, nomeadamente em nome da “tradição”. 

Estas serão, segundo aquelas autoras, condições básicas que devem possibilitar o empoderamento das mulheres e o seu desenvolvimento. Dito de outra maneira, o empoderamento das mulheres não poderá ser conseguido sem a transformação dos sistemas sociais, económicos e culturais, em geral, incluindo os sistemas familiares e reprodutivos, nos quais se entrincheira a sua subordinação. O que quer dizer que as diferenças de raça, poder, classe e acesso a recursos (bem como diferenças étnicas e de idade) deverão ser ponderadas na contabilização das diferenças de género, nomeadamente na obtenção e tratamento dos dados.

 

Nesta perspectiva, temos que salientar que, quando se fala de “as mulheres” estas nunca deverão ser tratadas como uma categoria única e unitária, seja no âmbito da discussão internacional seja nacional das políticas para as mulheres.

 

Rosalind Petchesky, politóloga e especialista em Estudos de Mulheres, analisa o papel que as ONG femininas tiveram no plano transnacional, nos anos 90, nomeadamente aquando da Conferência do Cairo para a elaboração dos acordos internacionais relativos aos direitos em matéria de reprodução e sexualidade, explorando as múltiplas maneiras como estes Direitos recobrem um vasto leque de questões que tocam a saúde, os Direitos humanos, a justiça social, a igualdade entre homens e mulheres e o desenvolvimento humano e como neles se inscrevem. Enquanto coordenadora do Grupo internacional de investigação sobre os Direitos em matéria de reprodução das Nações Unidas (International Reproductive Rights Research Action Group – IRRRAG – do United Nations Research Institute for Social Development) constatou o relevante papel das ONG tanto aos níveis internacional como nacional, para fazer passar os objectivos de saúde e de autonomia das mulheres sobre os da quebra de crescimento demográfico e de natalidade que marcavam então os discursos dominantes sobre reprodução, população e sexualidade. E essa foi, podemos dizer, a conquista histórica de maior relevo e revelador da força das ONG femininas. Mas, como sabemos, não são apenas estas que influenciam a vida e outras se movimentaram para gerar muitos retrocessos e impedir avanços.

A Situação mundial é eloquente. Centenas de milhares de mulheres ainda morrem de parto em todo o mundo

215 Milhões não têm acesso a meios de planeamento familiar

Centenas de milhares de mulheres continuam a morrer em consequência de problemas relacionados com a gravidez e o parto em todo o mundo. O número de mortes tem diminuído nos últimos anos mas apesar dos progressos, a taxa anual de declínio é menos da metade da necessária.

Todos os anos mais de 350 mil mulheres morrem em todo o mundo por problemas relacionados com o parto e a gravidez, sobretudo em África e na Ásia, e 215 milhões não têm acesso a meios de planeamento familiar, referem dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2010.
Os dados revelados no relatório “Situação Mundial da Infância 2009 – Saúde Materna e Neonatal” do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) indicam os países onde o risco de mortalidade materna é maior: Níger, Afeganistão, Serra Leoa, Chade, Angola, Libéria, Somália, República Democrática do Congo, Guiné-Bissau e Mali. Entre as vítimas, contam-se cerca de 70 mil adolescentes entre os 15 e os 19 anos.·
As mortes por complicações de parto verificam-se em muitos países de outros continentes, além de África e de Ásia. No Haiti, em cada cem mil nascimentos morrem cerca de 670 mulheres. A Bolívia é o país com a taxa de mortalidade materna mais alta na região andina (290 ao ano), onde há cerca de dois milhões de mães adolescentes, 54 000 das quais com menos de 15 anos de idade. No Peru, 74 por cento das mulheres que vivem em áreas rurais e 90 por cento das indígenas dão à luz em casa e sem assistência médica.
Segundo o referido relatório da UNICEF, a maior parte dos casos de morte em mulheres grávidas deve-se a quatro causas principais: hemorragia severa depois do parto, infecções, hipertensão e abortos. Em 2008, por exemplo, cerca de mil mulheres morreram, por dia, em todo o mundo, devido a essas complicações. Mais de 500 delas viviam na África Subsaariana e 300 no Sudeste Asiático. As mulheres pobres que vivem em zonas rurais, são as principais vítimas, descriminadas pela dificuldade de acesso aos serviços de saúde, segundo a OMS.
Médicos argelinos[5] (Benotmane et al., 2002), relevam no Journal international de bioéthique, enormes discrepâncias das taxas de mortalidade materna, entre países do Norte e do Sul, e diferenças significativas entre as mulheres em função da sua literacia ou do seu poder económico. Actualmente, dizem, metade das mulheres no mundo tem os filhos em casa, nas mesmas condições que na Europa há 150 anos. Morrem entre 500.000 e 1.000.000 cada ano. A taxa de mortalidade materna nos países em vias de desenvolvimento (PVD) é estimada em 4/1000 nascimentos enquanto que, nos países desenvolvidos, se situa à volta de 0,5/1000. Mostram como as políticas monetárias dos programas internacionais de planeamento familiar e de controlo dos nascimentos que os países do Norte querem impor aos do terceiro mundo, revelam a ânsia de vencer a pobreza à custa da redução demográfica.

O relatório da OMS notava ainda que o risco de uma mulher de um país em desenvolvimento morrer devido a uma causa relacionada com a gravidez ao longo da vida é 36 vezes maior comparativamente a uma mulher que vive num país desenvolvido.

Há contudo alguns números optimistas

Apesar da situação preocupante, o número de mulheres que morrem em consequência de complicações durante a gravidez e o parto diminuiu 34% entre 1990 e 2008, de acordo com o relatório “Tendências da mortalidade materna” realizado pela Organização Mundial da Saúde, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), pelo Banco Mundial e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

Mas apesar dos progressos, a taxa anual de declínio é menos da metade da necessária para atingir os objectivos pretendidos, segundo Margaret Chan, Directora Geral da OMS, para quem grande parte das mortes maternas são, contudo, evitáveis, dependendo do acesso ao planeamento familiar e à qualidade dos serviços de saúde.
Donde alerta Chan a necessidade de investir na igualdade de acesso à saúde materno-infantil no mundo inteiro para combater a mortalidade, o baixo uso de contraceptivos e as baixas percentagens de partos com assistência.

Em Portugal …

O Programa Nacional de Saúde Reprodutiva[6] do Ministro Correia de Campos apresenta como áreas principais: o Planeamento familiar; a Vigilância pré-natal; o Diagnóstico pré-natal; a Interrupção voluntária da gravidez e a Procriação medicamente assistida.

No que respeita ao reinvestimento no planeamento familiar, diz-se que é fundamental desenvolver um conjunto de medidas, nomeadamente:

  • Implementar projectos de intervenção comunitária, em particular junto de populações cujas especificidades socioculturais e conjunturais mereçam atenção particular, tendo em vista o incremento da utilização de métodos contraceptivos eficazes;
  • Reforçar a oferta de cuidados de saúde reprodutiva no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, designadamente assegurando a dotação permanente dos serviços no que respeita a métodos contraceptivos, agilizando e alargando o processo de disponibilização às (aos) utentes (sem roturas);
  • Assegurar formas mais flexíveis de intervenção junto de grupos populacionais cujas características mereçam atenção redobrada, nomeadamente os mais jovens, os imigrantes e os mais carenciados;
  • Melhorar o acesso aos cuidados em saúde reprodutiva;
  • Fomentar a preparação dos serviços e dos profissionais para o contacto com os utentes, designadamente no que respeita às necessidades específicas dos homens em matéria de saúde reprodutiva;
  • (Re)investir na preparação técnica dos profissionais, quer do sector técnico quer do administrativo (em particular dos profissionais com contacto directo com o público), nas diversas áreas da saúde sexual e reprodutiva;
  • Manter e reforçar a monitorização e a avaliação periódica das necessidades não satisfeitas em matéria de planeamento familiar, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

De facto, não podemos dizer que se desconhecem as questões essenciais que importa equacionar e acautelar. O problema maior está mais uma vez na sua operacionalização e concretização para a salvaguarda do bem-estar das mulheres.

O MDM e a luta pela dignidade das mulheres

Em carta aberta à ministra Ana Jorge em 2007, o MDM afirmava que a saúde da mulher era um bem fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade justa e humana.

E dizíamos que a saúde é fundamental para a vida humana, inerente à qualidade de vida de todos. É um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, competindo ao Serviço Nacional de Saúde garantir e assegurar os cuidados de saúde a todos. Dizíamos também que nos últimos anos, a adopção de políticas de saúde de sucessivo desinvestimento no serviço público, degradaram o seu funcionamento e puseram em causa o cumprimento desse direito para todos, atingindo as mulheres, de forma particular.

Salientávamos como situações especialmente graves e preocupantes: o encerramento de maternidades e serviços de urgência; o aumento de taxas moderadoras e de medicamentos; a deficiente cobertura do planeamento familiar e contracepção gratuita; o insuficiente rastreio do cancro da mama e do colo do útero; a deficitária resposta em especialidades como geriatria e saúde mental; o débil acesso a exames complementares de diagnóstico; a educação sexual por concretizar nas escolas.

Assumindo a visão, que continuamos a assumir, que a saúde é indissociável da efectivação da igualdade, por razões de justiça social, é indispensável ao combate às discriminações em função do sexo, defendíamos o reforço e dinamização de um Serviço Nacional de Saúde que considerasse também a especificidade da saúde da mulher, que tem de facto particularidades biológicas e culturais importantes.

Exigíamos então:

1. Reforço dos meios disponíveis para acompanhamento próximo e rigoroso das diversas dimensões da saúde das mulheres, de acordo com o seu ciclo de vida, nos domínios do rastreio, diagnóstico e tratamento;

2. Integração da vacina que previne o cancro do colo do útero no plano nacional de vacinação, como forma de evitar este tipo de cancro que mata, em média, uma mulher portuguesa por dia;

3. Efectivação do planeamento familiar e a educação sexual enquanto direitos universais no SNS, em conjugação com as escolas e as comunidades;

Embora, paradoxalmente, se saiba que “a autonomia das mulheres é uma das questões nucleares no processo de desenvolvimento para muitos países no mundo actual” (Sen, 2003, p. 213), tal é desmentido pelos números e factos acima mencionados.

É para suprir a tais paradoxos que Amartya Sem revigora o edifício dos direitos humanos como sistema de normas que podem ser fundamento da exigência política”.

Naturalmente que, no que nos diz respeito, a exigência politica tem de ser redobrada face às medidas de austeridade impostas pela troika e subserviente mente aplicadas pelo actual Governo PSD/CDS. Mas a luta pode ser mais ampla no plano europeu e no plano internacional junto das Nações Unidas, se tivermos em conta a multiplicidade desta legislação a que os governos estão obrigados a cumprir como membros da Assembleia geral das Nações Unidas.

Aqui e agora não podemos perder direitos alcançados pela luta há pouco mais de uma vintena de anos!

Sendo certo que a nossa exigência da aplicação dos Direitos sexuais e reprodutivos pode significar lutar em Portugal por: Mais e melhores cuidados nos serviços públicos, mais profissionais nos serviços do SNS, eliminação das taxas moderadoras, diversidade e gratuidade dos métodos anticoncepcionais, o cumprimento no SNS no que diz respeito à lei da IVG, afinal, o que tudo isto significa é uma luta pela garantia da dignidade para a mulher trabalhadora, cidadã e mãe, garantindo a sua autodeterminação e decisão como sujeito relacional com toda a sua pessoalidade e singularidade, como mulheres comprometidas socialmente, politicamente e numa dimensão que tem tudo para ser universal, como tem sido a luta pelos direitos sexuais e reprodutivos.


[1] A.Reis Monteiro, Ética dos Direitos do ser Humano, 2006

[2] Xavière GAUTHIER (2002). Naissance d’une liberte. Robert Laffont, Paris

[3] PETCHESKY, R. (2004). The politics and ethics of bodily integrity. Reproductive Health in the 21st.Century.

[4] COOK, Rebecca. J., Bernar M. DICKENS, FATHALLA, Mahmoud (2004). Saúde reprodutiva e direitos humanos. Rio de Janeiro, Cepia.

[5] BENOTMANE, A., FORTS, J., BENOTMANE, K. (2002). “Ethique, espacement des naissances et maîtrise de la fécondité.” Journal International de Bioéthique 13(3-4).

[6] Diário da República, 2.a série— Nº 133—12 de Julho de 2007

13/04/2012 at 5:42 pm Deixe um comentário

Convite para inauguração da Exposição Direitos Sexuais e Reprodutivos: 17 de Abril 2012 Junta de Freguesia do Bacelo, Évora

A Junta de Freguesia do Bacelo e o núcleo de Évora do Movimento Democrático de Mulheres convida/o a participar na inauguração da exposição “Direitos Sexuais e Reprodutivos” no dia 17 de Abril, às 18h00, na Junta de Freguesia do Bacelo em Évora. Nesta sessão contamos com a presença de Vitalina Roque, dirigente nacional do Movimento Democrático de Mulheres. Venha conversar connosco sobre os seus direitos.

A sessão de inauguração da exposição Direitos Sexuais e Reprodutivos, que estava programada para dia 13 de Abril na Junta de Freguesia do Bacelo teve que ser adiada para a próxima terça-feira, dia 17 de Abril. Pedimos imensas desculpas a quem já tínhamos endereçado o convite e voltamos a solicitar a Vossa participação na sessão da próxima semana. Muito Obrigada, Projecto Saúde da Mulher – Construir a Igualdade.

10/04/2012 at 12:02 pm Deixe um comentário

Hospital de Guimarães apresenta um dos melhores resultados nacionais em mortalidade neonatal – RTP Noticias, Vídeo

O serviço de neonatologia do Hospital Senhora da Oliveira, em Guimarães, apresenta um dos melhore resultados nacionais no que diz respeito à mortalidade neonatal. O investimento em equipamento e a promoção da proximidade entre mães e filhos parecem ser os ingredientes do sucesso.

Ver Vídeo: http://tv3.rtp.pt/noticias/?t=Hospital-de-Guimaraes-apresenta-um-dos-melhores-resultados-nacionais-em-mortalidade-neonatal.rtp&headline=20&visual=9&article=514993&tm=2

03/01/2012 at 4:23 pm Deixe um comentário

22 de Outubro de 2011 – Mesa redonda: “O (difícil) exercício do direito a ser mãe e trabalhar na função pública”

“O (difícil) exercício do direito a ser mãe e trabalhar na função pública” – foi o tema da mesa redonda, hoje, realizada pelo MDM (Movimento Democrático de Mulheres), em Aveiro, com a participação de representantes da CGTP, União de Sindicatos de Aveiro, Sindicato de Professores do Norte e Associação de Mulheres Juristas. Participaram também com depoimentos, professoras que relataram, na primeira pessoa, as várias situações de violação dos direitos à maternidade a que têm sido sujeitas. Os relatos e testemunhos revelam a relação directamente proporcional entre a violação dos direitos sexuais e reprodutivos e a deterioração da situação económica e social do país. Foi aprovada uma recomendação que será enviada aos orgãos de poder.

Ver mais fotos aqui.

24/10/2011 at 8:19 am Deixe um comentário

Saúde – Em Portugal,os doentes oncológicos já podem fazer crio-preservação para mais tarde terem filhos – RTP Noticias, Vídeo

Em Portugal,os doentes oncológicos já podem fazer crio-preservação para mais tarde terem filhos – RTP Noticias, Vídeo

via Saúde – Em Portugal,os doentes oncológicos já podem fazer crio-preservação para mais tarde terem filhos – RTP Noticias, Vídeo.

02/12/2010 at 4:39 pm Deixe um comentário

Ministério limita partos nos privados a grávidas com mais de 32 semanas

IVETE CARNEIRO

Só aceitar grávidas com mais de 32 semanas de gestação num serviço de urgência é a mais importante das regras que os hospitais privados com blocos de partos passam a partir de hoje, quarta-feira, a ter de cumprir. Evita-se assim a transferência de prematuros frágeis para o público.

A portaria 615/2010, publicada ontem, terça-feira, em “Diário da República”, estabelece os requisitos técnicos a cumprir por unidades privadas com serviços de Obstetrícia e Neonatologia. E reflecte praticamente na íntegra o trabalho de negociação entre a Ordem dos Médicos (OM) e o Ministério da Saúde. A partir de hoje – e para lá de rigorosas condições físicas e organizativas –, a hospitalização privada terá de ter um quadro mínimo de pessoal se quiser ter bloco de partos a funcionar. E vê limitada a aceitação de grávidas.

Assim, as unidades de Obstetrícia sem urgência aberta só podem receber “grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação”. Já os privados com urgência permanente e aberta ao exterior ficam condicionados a acolher grávidas com mais de 32 semanas de gestação.

Luís Graça, do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria e presidente do colégio da especialidade na OM na altura da discussão destas regras, encara com bons olhos o diploma. “O que se passava até agora era um disparate, bebés a nascer às 28 ou 29 semanas nos privados e a ser transferidos para um hospital público ao fim de três dias. Era desumano”, disse ao JN. Acontecia porque os hospitais privados trabalham essencialmente com seguros de saúde.

Ora estes só pagam três dias de internamento a um recém-nascidos. “A hospitalização de um bebé na Neonatologia é muito cara”, explica Luís Graça. Ora, depois das 34 semanas, “é muito pouco provável precisar de mais de três dias de internamento”. Depois das 32, é raro, o que levou a OM a aceitar que o Ministério da Saúde descesse o limite dos hospitais com urgência.

Estes limites são, para Luís Graça, a garantia de segurança, mais do que o número de partos – os públicos têm de ter mais de 1500, salvo em casos de difíceis acessibilidades. “Tendo capacidade para ter o pessoal necessário escalado”, a questão da segurança não se põe.

E, aqui, a portaria é clara: as unidades com urgência devem contar permanentemente com dois obstetras, um pediatra com competência em Neonatologia e um anestesiologista, além de dois enfermeiros especialistas em Obstetrícia por cada mil partos anuais.

Fonte: Jornal de Notícias

04/08/2010 at 1:04 pm Deixe um comentário

Cortes nos apoios sociais a partir de Agosto vão afectar sobretudo as mulheres portuguesas


No dia 1 de Agosto entraram em vigor as alterações às regras de atribuição das prestações sociais (publicadas no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho), que vão afectar sobretudo as mulheres, que já são a maior parte dos pobres em Portugal e a maioria da população mais vulnerável e que mais apoios necessita, resultando esta medida numa forte injustiça social.

O MDM não pode deixar de assinalar, mais uma vez e com extrema preocupação, que o Governo, apoiado pelos maiores grupos parlamentares, opte por soluções em que são os mais frágeis a pagar a crise.

O MDM destaca deste Decreto-Lei:
– a revogação dos apoios às mulheres grávidas no âmbito do rendimento social de inserção, bem como da majoração desta prestação a partir do 2º filho, dos apoios complementares às pessoas  com deficiência e idosos com mais de 65 anos em situação de dependência, sendo que, até Julho de 2010, mais de 52% dos beneficiários desta prestação são mulheres;
– a alteração do conceito de agregado familiar e da fórmula de cálculo das condições de acesso às prestações, que vai excluir do acesso e diminuir o montante das prestações que são auferidas exclusivamente ou sobretudo por mulheres, como são exemplo:
a) o subsídio social de parentalidade e do abono de família pré-natal;
b) subsídio social de desemprego (em Junho de 2010, mais de 57% dos beneficiários  eram mulheres);
c) pensão de sobrevivência (em Junho de 2010, mais de 81% dos beneficiários  eram mulheres).

Estes são apenas alguns dos exemplos que evidenciam o corte cego e injusto que o Governo faz a quem mais precisa. Prestações fundamentais como a acção social escolar, prestações por encargos familiares (nomeadamente o abono de família, bolsa de estudo ou bonificação por deficiência), as pensões sociais de velhice e invalidez, a comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras ou o pagamento das prestações de alimentos no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, serão afectadas para pior com estas medidas.

Na semana em que se anunciaram publicamente os lucros extraordinários de grandes empresas (EDP teve o seu melhor semestre de sempre) e da banca (BPI, BES e BCP mostram aumentos de lucros), o Governo insiste em traçar um caminho para sair da crise à custa de quem menos tem, atingindo, assim, mais brutalmente as mulheres. Também esta semana, na reunião do Conselho Económico e Social em que se debateu o Parecer sobre o Futuro da Zona Euro, o MDM colocou diversas preocupações, concretamente sobre a situação social e a forma como atinge as mulheres.

O MDM apela a todas as mulheres que se organizem e se juntem na reivindicação contra estes cortes sociais e que apelem aos órgãos de poder, nomeadamente ao Governo, que crie medidas de maior protecção social e de verdadeira igualdade entre mulheres e homens, sempre tendo em vista a melhoria das condições de vida e de trabalho.

Para mais informação, contactar:
Natacha Amaro – tmv. 961353044

Fonte: MDM

02/08/2010 at 8:42 am Deixe um comentário

Apenas 25 por cento dos pais aceitaram ficar em casa após o nascimento dos filhos

Novo regime de parentalidade de 2009

28.07.2010 – 11:19 Por Natália Faria

Quando o novo regime de protecção na parentalidade foi lançado, em Maio de 2009, a meta era clara e simples: “Criar condições de paridade na harmonização das responsabilidades profissionais e familiares”, conforme se lê no respectivo preâmbulo. Este objectivo continua, porém, em grande parte por cumprir: das 78.723 licenças atribuídas, houve partilha em apenas 20.391 casos, ou seja, em pouco mais de um quarto.

Apesar de obrigados por lei, 15,1 por cento dos pais não requereram sequer a licença de dez dias
Apesar de obrigados por lei, 15,1 por cento dos pais não requereram sequer a licença de dez dias (Daniel Rocha)

 

Neste caso, o pai gozou pelo menos 30 dias, conforme os números divulgados ao PÚBLICO pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que abarcam os 14 meses que decorreram desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009 – em Maio de 2009 – até ao passado dia 2 de Julho. Se nos ativermos à percentagem de homens que gozaram os dez dias iniciais facultativos além dos dez dias obrigatórios, a adesão sobe para os 74,6 por cento.

Mas a prova de que mudar fraldas e dar biberões continua a ser tarefa de mulheres é que nem nos dez dias a seguir ao parto que os homens são obrigados a ficar em casa se pode falar numa adesão de 100 por cento: dos já referidos 78.723 subsídios de licença atribuídos, aqueles dez dias foram gozados em apenas 66.874 casos. Dito doutro modo, 15,1 por cento dos pais desrespeitaram a obrigatoriedade legal de ficar em casa.

“A mulher ainda sente que para a sua identidade é necessário cuidar de crianças e o homem continua a sentir que para a sua identidade é necessário trabalhar e sustentar a família”, interpreta a investigadora da Universidade Católica Portuguesa (UCP) Clara Sottomayor, que coordenou um estudo sobre a aplicação da lei da maternidade e da paternidade em Portugal antes da entrada em vigor das novas regras.

Pequenos avanços

Além das questões culturais, a investigadora aponta factores de ordem económica como explicação para a manutenção das desigualdades de género. “Toda a gente sabe que quem se ausenta do local de trabalho para cuidar dos filhos é discriminado em termos de promoções e de ordenados e os homens não querem suportar esses sacrifícios.”

Apesar de muito aquém das expectativas iniciais, os números traduzem alguns avanços relativamente ao cenário que antecedeu a entrada em vigor da nova lei: em 2007, por exemplo, apenas 0,7 por cento dos pais partilhavam a licença pós-parto com as mães. Naquele mesmo ano, eram 40,2 por cento os pais que não requereram sequer os cinco dias úteis que a lei os obrigava a ficar em casa a seguir ao nascimento dos filhos.

Para Clara Sottomayor, a discriminação nos locais de trabalho vai manter-se enquanto as entidades patronais continuarem a associar às mulheres o gozo das licenças parentais. “O ideal era que a licença fosse dividida a 50 por cento entre o homem e a mulher”, observa. Nada de muito revolucionário. Na Suécia, um dos países mais avançados em termos de protecção à natalidade, 60 dos 390 dias de licença são de gozo obrigatório pelo pai. “Se o pai não gozar esses dois meses, a família perde esse direito, ou seja, o período de licença do pai não é transmissível”, diz.

Na Islândia, outro dos países que servem de referência aos estudos académicos sobre a matéria, “os pais têm um direito intransmissível a três meses de licença”. Não se trata de obrigar os pais a ficar em casa, “porque isso seria uma intromissão excessiva do Estado na vida familiar”, mas de “criar incentivos de tal forma grandes que se tornam indeclináveis”. Por outro lado, em Portugal, onde as licenças oscilam maioritariamente entre os quatro e os seis meses, “a imposição de uma divisão 50/50 até poderia prejudicar as crianças em termos de amamentação”, sustenta Sottomayor, para quem as alterações terão que apontar nesse sentido, “mas de forma gradual”.

Fonte: Público

29/07/2010 at 12:03 pm Deixe um comentário

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NOVO! Projeto Criar Mundos de Igualdade Agir e Convergir para Mudar

Fotos do Projecto Saúde da Mulher - Construir a Igualdade

Objectivos do Projecto

Informar e sensibilizar a opinião pública, junto de organizações de mulheres, orgãos de comunicação social e demais entidades da sociedade civil, sobre aspectos da saúde da mulher.

Divulgação de informações sobre aspectos de saúde sexual e reprodutiva da mulher.

Promoção de uma sexualidade saudável e responsável.

Promover os direitos da mulher grávida (maternidade e paternidade).

Combater a violência sexual baseada em questões de género.

Promoção de cuidados perinatais.

Promoção da educação sexual.

MDM Évora

Exposições do Movimento Democrático de Mulheres disponíveis para empréstimo

https://mdmevora.files.wordpress.com/2012/11/exposic3a7c3b5es-do-movimento-democrc3a1tico-de-mulheres-disponc3adveis-para-emprc3a9stimos.pdf

Mapa de Évora – Apoio a vítimas de Violência Doméstica e locais onde apresentar queixa

Mapa de Arraiolos – Apoio a vítimas de Violência Doméstica e locais onde apresentar queixa

Mapa de Montemor-o-Novo – Apoio a vítimas de Violência Doméstica e locais onde apresentar queixa

Número Verde

Linha SOS IMIGRANTE

DVD – “De mãos dadas com o medo”

 Filme que aborda questões relacionadas com a violência no namoro e que foi realizado no âmbito do projecto “Participar, Partilhar a Igualdade”, que  foi premiado, em 2007, no âmbito do Ano Europeu da Igualdade, como o melhor trabalho nesta área realizado no Distrito de Aveiro

Linha Cancro

Sexualidade em Linha

Rastreio do cancro do colo do útero no Alentejo

Linha Sida

São objectivos gerais da Coordenação Nacional da Infecção VIH/SIDA:

Saúde 24

A Linha Saúde 24 é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços e racionalizar a utilização dos recursos existentes através do encaminhamento dos Utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.

Financiamento

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